Rio de Janeiro

July 29, 2015

PROJETO DE LEI Nº 382/2015

EMENTA: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE RECONHECIMENTO E LEMBRANÇA ÀS VÍTIMAS DO GENOCÍDIO DO POVO ARMÊNIO. Autor(es): Deputado JORGE PICCIANI

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º
– Fica alterado o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, “o Dia de Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio”, a ser realizado, anualmente, no dia 24 de abril.

Art. 2º - O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) ABRIL (…) 24 - Dia de Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio”. (…) ”

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de maio de 2015.

JORGE PICCIANI - PMDB

Presidente

JUSTIFICATIVA

Trata-se de Proposição que pretende incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia de Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio. No dia 24 de abril de 1915, dezenas de lideranças armênias foram presas e massacradas em Istambul. O massacre teve a finalidade de exterminar o povo armênio e foi caracterizado pela brutalidade e utilização de marchas forçadas com deportações que, muitas vezes, levavam à morte. O Genocídio é o assassinato de pessoas motivado por diferenças étnicas, nacionais, raciais, religiosas e, por vezes, sócio-políticas. O objetivo final é o extermínio de todos os indivíduos integrantes de um mesmo grupo humano específico. Cerca de vinte países reconhecem o genocídio do povo armênio, todavia o governo turco nega que as mortes tenham sido intencionais. Pelos motivos expostos, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta medida de reconhecimento e lembrança do sofrimento do Povo Armênio.